POP: Repactuação de Contratos
1. Objetivo
Padronizar o processo de repactuação de contratos, nos casos em que o cliente solicita o cancelamento de um ou mais módulos contratados, garantindo a atualização correta dos valores, a formalização documental da alteração contratual e a desativação dos serviços removidos na base do cliente.
2. Definição
Entende-se por repactuação de contrato a alteração contratual realizada quando o cliente possui mais de um módulo/serviço contratado e solicita o cancelamento parcial de algum deles, com consequente revisão do valor mensal da assinatura.
3. Responsáveis
- Administrativo/Financeiro: análise da situação contratual e financeira do cliente, recalculo do valor, elaboração do termo aditivo e acompanhamento da formalização.
- Suporte/Operações/Implantação (ou área responsável pela base): desativação do módulo cancelado no sistema/base do cliente.
- Gestão, quando necessário: validação de exceções, regras comerciais ou módulos que não possam ser cancelados isoladamente.
4. Sistemas e documentos utilizados
- Asaas
- NXZ ERP
- Contrato vigente do cliente
- Termo aditivo de repactuação
- Documento de aceite do cliente (e-mail, WhatsApp ou assinatura formal, conforme procedimento interno)
5. Regras gerais
5.1. A repactuação somente poderá ser formalizada após conferência da situação financeira do cliente.
5.2. Deve ser verificado:
- quais módulos estão atualmente contratados;
- quais valores estão sendo cobrados;
- qual módulo o cliente deseja cancelar;
- a partir de quando a alteração poderá entrar em vigor.
5.3. Caso o cliente já tenha realizado o pagamento da mensalidade vigente, o módulo cancelado poderá permanecer disponível até o encerramento da competência já paga, e a alteração de valor passará a valer apenas na próxima mensalidade.
5.4. Após a formalização da repactuação, o módulo cancelado deverá ser desativado na base do cliente, a fim de evitar uso indevido de serviço não contratado.
5.5. Havendo dúvida sobre a possibilidade de cancelamento de determinado módulo de forma isolada, o caso deverá ser validado com a gestão/comercial antes da formalização.
6. Procedimento
6.1. Recebimento da solicitação
Quando o cliente entrar em contato solicitando o cancelamento de um dos módulos contratados, registrar a solicitação e identificar:
- nome do cliente;
- módulo que deseja cancelar;
- data da solicitação;
- canal de atendimento utilizado.
6.2. Conferência da situação financeira e contratual
Acessar o Asaas e verificar:
- se o cliente está adimplente;
- existência de cobranças em aberto;
- valor atual da mensalidade;
- histórico de cobranças, se necessário.
Também verificar quais módulos/serviços compõem a contratação atual do cliente e qual será o impacto financeiro da remoção do módulo solicitado.
6.3. Validação da possibilidade de cancelamento do módulo
Antes de prosseguir, verificar se o módulo solicitado pode ser cancelado separadamente, observando:
- dependência entre módulos;
- regras comerciais vigentes;
- eventual existência de módulo essencial/obrigatório;
- condições contratuais específicas do cliente.
Se houver dúvida, encaminhar para validação interna antes de informar o cliente.
6.4. Recalculo do valor da mensalidade
Com base nos módulos remanescentes, recalcular o novo valor mensal do contrato.
Deve-se identificar e informar com clareza:
- valor anterior da mensalidade;
- módulo(s) removido(s);
- novo valor da mensalidade;
- data de início da nova cobrança.
6.5. Retorno ao cliente
Informar ao cliente:
- que a solicitação foi analisada;
- qual módulo será removido;
- qual era o valor anterior;
- qual será o novo valor;
- a partir de quando a alteração terá efeito.
Quando aplicável, informar expressamente que:
- se a mensalidade do mês vigente já foi paga, o módulo permanecerá disponível até o fim do período já quitado;
- o novo valor entrará em vigor somente na próxima cobrança.
6.6. Confirmação de aceite
Após o envio das informações, aguardar o aceite do cliente.
O aceite pode ocorrer conforme procedimento interno adotado pela empresa, por exemplo:
- assinatura do termo aditivo;
- confirmação por e-mail;
- confirmação formal por WhatsApp, quando aceito internamente.
Sem aceite do cliente, a repactuação não deverá ser executada.
6.7. Elaboração do termo aditivo de repactuação
Após o aceite, elaborar o termo aditivo de repactuação, contendo no mínimo:
- identificação das partes;
- referência ao contrato original;
- módulo(s) removido(s);
- valor anterior da mensalidade;
- novo valor da mensalidade;
- data de início da vigência da alteração;
- observação sobre manutenção do valor antigo até o encerramento do período já pago, quando aplicável.
6.8. Formalização
Encaminhar o termo aditivo ao cliente para assinatura ou formalização conforme fluxo interno da empresa.
Após a conclusão, arquivar o documento no local definido pela empresa.
6.9. Atualização operacional do serviço
Após a formalização da repactuação, acessar a base do cliente no NXZ ERP e realizar a desativação do módulo cancelado.
Exemplo:
Se o cliente solicitou o cancelamento do módulo de autoatendimento (totem), é necessário acessar sua base e desativar o totem, impedindo o uso do serviço após a data definida para a alteração.
6.10. Atualização cadastral/financeira
Atualizar, se aplicável:
- dados da cobrança futura;
- descrição interna da contratação;
- controles internos de contratos e módulos ativos;
- observações no cadastro do cliente.
7. Pontos de atenção
- Não remover módulo antes da data correta de vigência da repactuação.
- Não manter módulo ativo após a data de cancelamento definida.
- Confirmar sempre se o cliente já pagou a mensalidade vigente antes de efetivar a alteração.
- Validar internamente casos em que o módulo possa ser essencial, obrigatório ou vinculado a outro serviço.
- Garantir que o novo valor informado ao cliente esteja de acordo com a composição contratual remanescente.
8. Resultado esperado
Ao final do processo de repactuação:
- o cliente terá ciência formal da alteração contratual;
- o novo valor da mensalidade estará definido corretamente;
- o documento aditivo estará formalizado e arquivado;
- o módulo cancelado estará desativado na base do cliente;
- não haverá cobrança indevida nem liberação indevida de serviço.
Links utéis:
Formulário de repactuação
https://docs.google.com/document/d/1FnIurGDw4MIv0sRuPR2wDO3GnwrI_35A_BF2GyhWY30/edit?usp=sharing